Onde denunciar

#UnifespContraViolência

Sou estudante ou agente público e sofri/presenciei algum ato de violência


Por onde começar?


Para denunciar o ato, você deve acessar a Ouvidoria, pelo Fala.Br.
Após recebida a denúncia, a Ouvidoria tem um prazo de 10 dias para análise e dar andamento ao tema.

Como é este andamento?


A denúncia será encaminhada, pela Ouvidoria, no prazo de 10 dias após o recebimento, para o órgão pertinente para análise técnica da denúncia - no caso de envolvimento de estudantes, à Praepa, que irá acionar o Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, responsável por deliberar sobre questões disciplinares do corpo discente; no caso do envolvimento de agentes públicos, à Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA), que irá analisar, avaliar e direcionar quanto ao melhor encaminhamento da denúncia.


Como saberei sobre o andamento e finalização da denúncia?


O acompanhamento da tramitação ocorre pela Plataforma Fala.BR. A resposta conclusiva será emitida em um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.


Caso eu não esteja de acordo com o parecer final da Unifesp. Posso recorrer? 


Se você é estudante, poderá pedir reconsideração à Praepa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do(a) interessado(a), conforme disposto no artigo 6º, inciso VII, do Código de Conduta Estudantil. 


Se você é servidor, os processos administrativos (PAD e Sindicâncias) são garantidos o princípio  do contraditório e ampla defesa (constante na CRFB/88, na Lei 8.112/90 e na Lei do Processo Administrativo Disciplinar 9.784/99).


Havendo manutenção da decisão pela Autoridade julgadora na Instituição, o(a) servidor(a) pode entrar com pedido de reconsideração da decisão, apenas uma vez. Não obtendo êxito, poderá ingressar com ação judicial, caso tenha, efetivamente, provas de que todo ou parcialmente o procedimento correcional realizado esteja viciado ou irregular.


Na esfera do Juízo de Admissibilidade, não há contraditório ou ampla defesa.